• ARTIGOS - Política Nacional

    Publicado na Folha de São Paulo, 19/12/99

    Responsabilidade na negociação
    Antônio Ermírio de Moraes

    No Brasil, as mudanças na área trabalhista caminham a passo de tartaruga. Felizmente, caminham – e para frente. Esse é o caso das leis aprovadas pelo Congresso Nacional que tratam da resolução expedita das pequenas causas na Justiça do Trabalho e da conciliação entre empregados e empregadores.

    Doravante, todas as ações trabalhistas até 20 salários mínimos (R$ 5.440,00) serão resolvidas numa só audiência, sem direito a recursos. Isso deverá desafogar a Justiça do Trabalho que lida com 3 milhões de processos.

    A outra lei estabelece que, antes de irem à Justiça do Trabalho, empregados e empregadores poderão submeter suas desavenças a uma comissão de conciliação formada por seus representantes que resolverá o impasse autonomamente, dispensando homologação ou carimbo de autoridade pública.

    Tais mecanismos permitirão resolver conflitos com maior rapidez e menor despesa. Foi um passo importante.

    Essas leis são irmãs gêmeas, para não dizer, siamesas. A empresa ou o empregado que estimam ser prejudicados pelo rito sumarissimo, colocarão o máximo de esforço para resolver os impasses nas comissões de conciliação.

    Isso é muito bom pois leva a resolução dos conflitos para o campo da negociação e exige dos negociadores uma conduta séria e profissional para tratar dos problemas que afetam as suas vidas.

    As inovações constituem um importante primeiro passo. O Brasil tem uma longa caminhada pela frente. Os mecanismos aprovados são de grande utilidade para resolver conflitos, mas não para evitá-los.

    Os novos modos de produzir e trabalhar, a crescente concorrência no campo das empresas, e as necessidades sociais dos trabalhadores exigem uma legislação que dê às partes uma maior autonomia para ajustar o que consideram mais útil para si.

    Numa palavra, além da reforma tributária e a mudança do Poder Judiciário, precisamos modernizar a legislação trabalhista dando a ela o pendor de estimular a negociação e não de inibi-la.

    É imperioso criar novas instituições de proteção do trabalho, em especial no terreno da previdência social, para proteger as pessoas que trabalham no mercado informal, dando aos cofres públicos a receita necessária para que a seguridade social possa executar as suas missões com eficiência e humanismo.

    De qualquer maneira, a aprovação das duas medidas deu ao ano de 1999 um balanço positivo no campo trabalhista. Agora, é só continuar.

    Chegou a hora dos empresários e sindicalistas demonstrarem o seu apreço que dizem ter pela negociação e negociar com base na boa fé e responsabilidade.

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